A juíza e seu cônjuge entraram com os embargos após a Turma do STJ ter decidido modificar, em novembro do ano passado, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que não aceitou receber a ação do MPF contra Amanda Grace por entender que a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicaria contra magistrado em decorrência de ato judicial.
No entanto, o parecer do subprocurador-geral da República Alcides Martins, acatado pelo STJ, defendeu que “a Lei 8.429/92 é plenamente aplicável aos agentes comuns e aos agentes políticos, sendo perfeitamente possível a sua incidência em face de magistrados por atos alegadamente ímprobos”. Ao negar os embargos nessa quarta-feira, a Segunda Turma do STJ reforçou a decisão anterior, que também havia sido unânime, permitindo que a ação de improbidade administrativa possa ter continuidade.
Ação trata de processos contra aliado político do marido
A ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN tem também como réus o marido da magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias; e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O processo teve seu trâmite suspenso em 2008, por determinação do TRF5, e agora com a decisão do STJ poderá voltar a tramitar.
De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Ambos apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O ex-prefeito possui laços de parentesco e vínculos políticos com Álvaro Dias e o apoio na campanha ao cargo de deputado estadual em 2002. Os dois pertenciam à mesma legenda, o PDT. Mesmo após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local.
Para o MPF/RN, a omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429, que prevê como sanção a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público.
Álvaro Dias e Patrício Júnior são incluídos na ação por terem sido beneficiados pelo possível retardamento praticado pela magistrada e estão sujeitos às mesmas sanções.
Da Assessoria do PRRN/DeFato
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