O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte poderá cobrar dos prefeitos cassados que originaram novos pleitos o custo pelas eleições suplementares. Caso a ação seja impetrada pela Advocacia Geral da União representará cerca de R$ 136 mil a serem ressarcidos aos cofres da Justiça Eleitoral. O processo que originará a cobrança foi provocado pelo procurador geral eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, e está na fase de análise da diretoria geral do Tribunal.
Até o momento, ocorreram eleições suplementares no Estado potiguar nos municípios de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel. Neste último, o pleito custou cerca de R$ 60 mil e foi originado pela anulação do registro do candidato Manoel Cândido (PT), que venceu o pleito, mas não foi diplomado porque teve as contas referentes a eleição de 2006 desaprovadas.
Já em Caiçara do Rio do Vento o eleito Felipe Muller (PP) teve o registro negado porque a Justiça Eleitoral entendeu que a candidatura dele representaria o terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar, já que o pai dele foi prefeito por dois mandatos. Naquele município, a eleição suplementar, realizada este mês, custou cerca de R$ 66 mil.
Embora no Rio Grande do Norte as ações para ressarcimento dos custos das eleições suplementares ainda não tenham sido impetradas, já há uma definição da Advocacia Geral da União sobre o assunto.
Desde o ano passado, a Justiça Eleitoral em parceria com AGU passou a cobrar de prefeitos cassados as despesas com a realização das novas eleições para escolher os sucessores. Até o momento, foram ajuizadas 34 ações de ressarcimento referentes às eleições municipais de 2008. Juntas, essas ações somam mais de R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições realizadas.
De acordo com dados do TSE, desde 2008 foram realizados 179 novos pleitos eleitorais. Em 2013 foram 26 eleições suplementares.
Fonte: Tribuna do Norte
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