sexta-feira, 5 de abril de 2013

DECRETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO



DECRETO Nº 12 DE 05 DE ABRIL DE 2013.
Ementa: Dispõe sobre o recadastramento de todos os veículos destinados ao transporte de pessoas (táxis) e dos permissionários, no âmbito da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, estabelece regras para o recadastramento e dá outras providências.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, Prefeito Constitucional do Município de Severiano Melo - RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Calamidade Administrativa que assola a Prefeitura Municipal de Severiano Melo;
CONSIDERANDO que na sede da Prefeitura Municipal não foram deixados pelo antigo gestor documentos suficientes para saber com precisão a quantidade e identificação de veículos destinados ao serviço de táxi no Município de Severiano Melo, bem como a regularidade do referidos veículos e de seus condutores;
CONSIDERANDO, por fim, que tal recadastramento se faz necessário até mesmo para que possam ser expedidos Alvarás de funcionamento e recolhidos os impostos decorrentes de tal atividade.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convocados os permissionários autônomos e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Transporte por Táxis de Severiano Melo a comparecerem ao recadastramento, a ser realizado pela Prefeitura de Severiano Melo.
Parágrafo único. O recadastramento será executado na Secretaria de Administração , no período de 08/04 a 22/04/2013, no horário das 08h00 às 12h00 e 14h00 as 17h00.
Art. 2º. Na primeira etapa do recadastramento são exigidos dos permissionários autônomos:
I - Apresentar Formulário devidamente preenchido e assinado, em duas vias (o qual encontra-se disponível no local indicado no parágrafo único do Art 1º);
II - Cópia autenticada dos documentos expedidos pela Prefeitura Municipal de anos anteriores;
III - Cópia autenticada do Termo de permissão dos exercícios de 2011 e 2012, expedidos pela Prefeitura Municipal de Severiano Melo;
IV - Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, atualizado;
V - Cópia autenticada Carteira Nacional de Habilitação - tipo B, atualizada;
VI - 02 (duas) fotos 3 x 4, recentes.
§ 1º. Serão aceitas cópias não autenticadas, desde que acompanhadas do documento original para conferência da autenticidade pelo servidor que receber a documentação, o qual atestará a autenticidade e subscreverá em cada uma as cópias.
Art. 3º.  Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no art. 1º, estarão sujeitos à não renovação (cassação) da permissão concedida, ficando proibidos de exercer atividade remunerada de transporte de passageiros.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela numeração do processo - individual para cada requerimento - e avaliação de cada um dos pedidos de recadastramento. Acaso necessário, convocará o proprietário/condutor para complementação de dados ou juntada de novos documentos.
Art. 5º. Encaminhe-se cópia do presente Decreto aos órgãos de imprensa do Município, tais como rádios e blogs, a fim de que não se alegue ofensa ao princípio da publicidade.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.


                        PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Severiano Melo/RN, 05 de abril de 2013.



Dagoberto Bessa Cavalcante
Prefeito Municipal

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