segunda-feira, 22 de abril de 2013

Acórdão confirma que mensaleiros vão perder os mandatos

Brasília (AE) - A ementa do acórdão do processo do mensalão explicita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda automática dos mandatos dos deputados federais condenados ao final do processo. O texto deixa claro que a medida é uma pena acessória da condenação, está prevista na Constituição e não está condicionada à aprovação por órgãos do poder político. São quatro os deputados condenados a penas de prisão: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Destes, somente o primeiro teria de iniciar o cumprimento pelo regime fechado.


Ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, foi relator do processo e defende punição severa
Ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, 
foi relator do processo e defende punição severa

A discussão sobre a perda automática dos mandatos já provocou ruídos entre o STF e a Câmara dos Deputados. No ano passado, o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu o entendimento de que perda só ocorre após decisão do plenário da Casa em votação secreta. A base do argumento é um trecho da Constituição. Seu sucessor, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deu até então declarações em sentidos diversos sobre a possibilidade de Casa alterar a decisão do STF. Na última delas, afirmou que caberia à Câmara apenas “formalidades legais”.

O documento publicado na sexta-feira pela Corte destaca que o STF tem como atribuição constitucional processar e julgar criminalmente parlamentares federais em ações penais. Afirma que a perda de mandato nada mais é do que uma pena acessória. É destacado um artigo da Constituição que coloca a perda dos direitos políticos como uma consequência da condenação criminal e, neste caso, não há previsão de que o Congresso se manifeste sobre uma eventual perda de mandato. O posicionamento é igual ao do relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF.

Punições

“A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República. Não há sentença jurisdicional cuja legitimidade ou eficácia esteja condicionada à aprovação pelos órgãos do Poder Político”, diz trecho.

É destacado ainda o fato de as condenações terem acontecido por crimes contra a administração pública. Valdemar e Henry foram considerados culpados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro O primeiro recebeu como pena 7 anos e 10 meses de prisão, enquanto o segundo 7 anos e 2 meses de prisão. Genoino foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 6 anos e 11 meses. Os três poderão iniciar o cumprimento em regime semiaberto.

A maior pena foi atribuído a João Paulo Cunha, que presidia a Câmara na época do esquema. Ele foi condenado por desvio de recursos públicos da Casa para favorecer uma empresa de Marcos Valério em troca de pagamento de propina. Foi considerado culpado de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cunha teve a pena fixada em 9 anos e 4 meses de prisão e terá de começar a cumpri-la em regime fechado.

No acórdão é registrado que o Supremo entendeu como comprovado o vínculo entre o pagamento de R$ 50 mil ao deputado e os atos de ofício para favorecer a agência de Valério. Destaca-se ainda a atuação do parlamentar para o desvio de dinheiro da Câmara. 

STF aponta 46 operações de lavagem de dinheiro

Brasília (AE) - O resumo do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sustenta que foram identificadas e comprovadas 46 operações de lavagem de dinheiro realizadas por meio do Banco Rural. O STF condenou oito acusados dessas movimentações ilícitas de recursos - cinco ligados ao chamado “núcleo publicitário” e três do “núcleo financeiro”. A maioria dos repasses serviu para o esquema de compra de apoio político no primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva.

O documento diz que integrantes dos dois núcleos cometeram os crimes de forma conjunta e com divisão de tarefas. “O sucesso da associação criminosa”, destaca a ementa do acórdão, dependia desempenho de cada um dos envolvidos. Pelo “núcleo publicitário”, foram condenados pelas 46 operações ilegais o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, os sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e a ex-diretora financeira das agências do grupo Simone Vasconcelos. Por essas movimentações a Corte condenou pelo “núcleo financeiro” a acionista do Banco Rural Kátia Rabello e os ex-dirigentes da instituição José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.


Fonte: Tribuna do Norte 

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