O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Banco do Brasil não cobre mais tarifa do boleto bancário de seus clientes. A decisão válida para todo país foi tomada pela 20ª Câmara Cível em 10 de abril. O Banco do Brasil informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas jurídicas cabíveis.
Segundo o TJ, a instituição foi condenada a pagar indenização coletiva de R$ 2 milhões por dano moral. Além disso o banco terá de substituir os carnês que possuem prestações a vencer, retirar o encargo e ressarcir os valores cobrados indevidamente.
Após recurso, o desembargador Carlos Cini Marchionatti confirmou a sentença da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. De acordo com o magistrado, a cobrança de custos operacionais configura-se como prática abusiva. “É direito do consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira”, confirmou o desembargador.
Na decisão, o magistrado informou que as tarifas de boleto bancário cobradas entre fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram, em média, 11,8%. Esse aumento aconteceu paralelamente a redução nas taxas de juros para empréstimos.
Segundo o TJ, o Banco do Brasil também deverá arcar com os custos da publicação da sentença nos jornais. A ação coletiva de consumo contra a instituição por prática comercial abusiva na cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário foi movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Do G1
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