Igreja alegou que doação que sai do sustento do fiel é mais significativa |
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença de primeira instância que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 74,3 mil a uma fiel que se arrependeu de ter feito tal doação. Não cabe mais recurso jurídico.
De acordo com os autos, a fiel disse ter sido pressionada em 2003 por um pastor a fazer a doação para que pudesse enfrentar na época um processo de separação judicial. Ela já pagava dízimo regularmente. O pastor sumiu da igreja após a doação.
A fiel recorreu à Justiça em 2010 porque se arrependeu da doação por ter perdido do emprego e ficado na miséria e caído em depressão.
A Universal negou que as dificuldades financeiras da fiel fossem consequência da doação. Ainda assim ela se defendeu com o argumento de que “a Bíblia prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.
Na condenação de primeira instância, a Justiça destacou fato de a fiel ter dificuldade até mesmo para a compra de alimentos. Concluiu que a sobrevivência e a dignidade da fiel estão protegidas pelo artigo 548 do Código Civil, que determina a anulação de “doação de todos os bens sem reserva sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.
Fonte: PAULOPES
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