quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

SERRA DO MEL TERÁ ELEIÇÃO SUPLEMENTAR


SERRA DO MEL terá nova oportunidade para escolher Prefeito e Vice
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN aprovou por unanimidade, na sessão realizada nesta quinta-feira, 17, a Resolução Número 1, de 17/01/2013, que fixa data e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Serra do Mel.
A eleição será realizada no próximo dia 7 de abril, um domingo, por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.
Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições, ou seja, 7 de abril de 2012, e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação das coligações e escolha dos candidatos serão realizadas no período de 1º a 15 de fevereiro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes a sua escolha na convenção. O prazo para entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 22 de fevereiro de 2013, devendo o juízo eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos interessados, impreterivelmente, até 24 de fevereiro, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do artigo 3º. da Lei Complementar 64/90.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 23 de fevereiro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 30 de abril, devendo o juízo eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 26 de abril.

MEMÓRIA
O prefeito eleito no dia 7 de outubro de 2012 em Serra do Mel, Manoel Cândido (PMDB), venceu a eleição com uma diferença de 123 votos, no entanto não teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, tendo sido punido por não ter prestado contas de sua campanha a deputado estadual em 2010. A segunda colocada na votação foi Irmã Lúcia e não foi diplomada porque a sua votação somada aos brancos e nulos não alcançou os 50% do eleitorado.
Atualmente o vereador Fábio Bezerra, do PMDB, que foi eleito presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, por consequência, foi empossado no cargo de prefeito do município no dia 1º de janeiro.

Por Jornal Gazeta do Oeste

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