O ex-prefeito de Rodolfo Fernandes, Chiquinho Germano, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, a devevolver recursos de erário, prestação de contas referente ao exercício de 2007. O voto foi pela condenação do gestor a ressarcir ao erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de ausência de comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais adquiridos com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e outras irregularidades.
Outros gestores também foram condenados
Assu, José Maria de Macedo Medeiros, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1999, considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de quinta-feira (17), o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, determinando-se a restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição de material sem destinação específica, realização de despesas indevidas e ausência de documentação comprobatória de despesa.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas e irregularidades materiais.
Outros gestores também foram condenados
Assu, José Maria de Macedo Medeiros, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1999, considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de quinta-feira (17), o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, determinando-se a restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição de material sem destinação específica, realização de despesas indevidas e ausência de documentação comprobatória de despesa.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas e irregularidades materiais.
Lembramos que Chiquinho Germano foi candidato a Vice-Prefeito nas Eleições Municipais do ano passado, mesmo tendo seu nome na lista dos Inelegíveis do TCE/RN
Mesmo assim, ele que foi noticiado em muitos blogs da região como "o último dos coronéis" foi bruscamente Derrotado nas Urnas por sua cria política, sua sobrinha e então Prefeita daquela cidade, Bernadete Queiroz, que conseguiu eleger seu sucessor, Monteiro Neto, "atual Prefeito do município", que foi eleito com uma vitória esmagadora, contabilizando 2.309 votos, uma maioria expressiva de 638 votos. Fato histórico na administração pública municipal e principalmente por tratar-se de um inicante na vida pública.
Informações TCE Via Blog Riacho da Cruz de Verdade
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