sexta-feira, 5 de julho de 2013

NOTA À SOCIEDADE SOBRE AS RECLAMAÇÕES REFERENTES A PROCESSOS CONTRA A EMPRESA TELEXFREE

telexfree
Nos últimos dias, a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça recebeu mais de 15 mil manifestações contra a decisão da Justiça Estadual do Acre que bloqueou os pagamentos e a adesão de novos integrantes ao negócio da TELEXFREE (empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA. ME).
Em atenção aos cidadãos que registraram reclamações, a Ouvidoria informa que suas atribuições são previstas na Resolução STJ n. 17/2012, razão pela qual não lhe compete emitir qualquer manifestação a respeito de julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos do Poder Judiciário. 
Decisões do Poder Judiciário em processo referente à atuação da empresa TELEXFREE devem ser impugnadas, se for o caso, por meio dos instrumentos processuais adequados.
Esclarecemos que as decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça são formuladas pelo julgador e colegiado mediante a devida análise dos autos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sendo atribuição exclusiva do ministro relator ordenar e dirigir os processos a ele distribuídos (Regimento Interno do STJ, artigo 34, inciso I).


Fonte: STJ via JoãoMoacir

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