Idade impediu obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Aprovada no Enem, estudante ganhou na Justiça o direito ao curso superior.
Keyla passou no curso de Ciência e Tecnologia (Foto: Arquivo pessoal/Cedida) |
Sem a idade suficiente para conseguir um certificado de conclusão do ensino médio, a estudante Keyla Nathália de Souza Aquino, de 17 anos, garantiu na Justiça sua vaga no curso de Ciência e Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mesmo encarando a prova como experiência, ela foi aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado, mas não conseguiu se matricular porque ainda não terminou o ensino médio e o certificado de conclusão do Ministério da Educação (MEC) só pode ser emitido para alunos maiores de idade, conforme rege uma portaria do próprio órgão ministerial. Atualmente Keyla cursa o 3º ano do ensino médio na escola Facex.
A descoberta da aprovação para o segundo semestre do curso de Ciência e Tecnologia veio exatamente no período de inscrição da UFRN, em julho. "Fiquei nervosa e procurei me informar se era possível, mas fui aconselhada por alguns a desistir porque estava tudo muito em cima da hora", relata Keyla, que procurou a Secretaria Estadual de Educação e UFRN, mas foi aconselhada a não prosseguir com os planos devido à impossibilidade de adquirir o certificado de conclusão com menos de 18 anos. Mesmo assim, a estudante ouviu conselhos e decidiu buscar o direito de cursar em Ciência e Tecnologia na Justiça.
"Keyla tentou obter o referido certificado com base na Portaria 16-2011 do MEC que autoriza a emissão de certificado para aqueles que, nas provas do ENEM, alcançam notas acima dos mínimos previstos na citada portaria. Ou seja, se o estudante, mesmo sem ter concluído o curso, consegue obter notas acima do mínimo exigido pelo MEC, passa a ter direito ao certificado de conclusão do ensino médio", detalha o advogado Eric Monteiro de Medeiros.
Apesar de Keyla ter atingido as médias acima de 500.0 em todas as disciplinas, incluindo um 840.0 na Redação, o fator da idade pesou. Foi exatamente contra esse argumento que os advogados entraram com a ação judicial, segundo informa o advogado. "Defendemos que a Constituição Federal não estabelece critério de idade para o acesso à educação superior, mas sim critério de capacidade individual. O estudante deve ser avaliado por sua competência e não por sua idade", explica Eric Monteiro.
A ação impetrada na Justiça Federal pedia que o Estado emitisse o certificado de conclusão de ensino médio e que a UFRN reservasse a vaga da estudante. No dia 9 de julho, o juiz federal Orlan Donato Rocha acolheu os pedidos e determinou o imediato cumprimento das medidas. O advogado Eric Monteiro espera que o certificado seja emitido ainda nesta semana para que Keyla faça a inscrição. O Estado e a UFRN ainda aguardavam notificação sobre a decisão judicial.
À espera do certificado para fazer a inscrição, a estudante pretende conciliar os estudos no 3º ano com o curso superior de Ciência e Tecnologia. "Meu objetivo é fazer os dois. Mesmo com a aprovação na UFRN, quero adquirir a experiência do ensino médio", afirma Keyla Nathália.
Blog Ponto de Vista 1000 via G1
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