terça-feira, 16 de julho de 2013

Estudante de 17 anos garante vaga em curso da UFRN na Justiça

Idade impediu obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Aprovada no Enem, estudante ganhou na Justiça o direito ao curso superior.

Keyla passou no curso de Ciência e Tecnologia
(Foto: Arquivo pessoal/Cedida)

Sem a idade suficiente para conseguir um certificado de conclusão do ensino médio, a estudante Keyla Nathália de Souza Aquino, de 17 anos, garantiu na Justiça sua vaga no curso de Ciência e Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mesmo encarando a prova como experiência, ela foi aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado, mas não conseguiu se matricular porque ainda não terminou o ensino médio e o certificado de conclusão do Ministério da Educação (MEC) só pode ser emitido para alunos maiores de idade, conforme rege uma portaria do próprio órgão ministerial. Atualmente Keyla cursa o 3º ano do ensino médio na escola Facex.

A descoberta da aprovação para o segundo semestre do curso de Ciência e Tecnologia veio exatamente no período de inscrição da UFRN, em julho. "Fiquei nervosa e procurei me informar se era possível, mas fui aconselhada por alguns a desistir porque estava tudo muito em cima da hora", relata Keyla, que procurou a Secretaria Estadual de Educação e UFRN, mas foi aconselhada a não prosseguir com os planos devido à impossibilidade de adquirir o certificado de conclusão com menos de 18 anos.  Mesmo assim, a estudante ouviu conselhos e decidiu buscar o direito de cursar em Ciência e Tecnologia na Justiça.

"Keyla tentou obter o referido certificado com base na Portaria 16-2011 do MEC que autoriza a emissão de certificado para aqueles que, nas provas do ENEM, alcançam notas acima dos mínimos previstos na citada portaria. Ou seja, se o estudante, mesmo sem ter concluído o curso, consegue obter notas acima do mínimo exigido pelo MEC, passa a ter direito ao certificado de conclusão do ensino médio", detalha o advogado Eric Monteiro de Medeiros.



Apesar de Keyla ter atingido as médias acima de 500.0 em todas as disciplinas, incluindo um 840.0 na Redação, o fator da idade pesou. Foi exatamente contra esse argumento que os advogados entraram com a ação judicial, segundo informa o advogado. "Defendemos que a Constituição Federal não estabelece critério de idade para o acesso à educação superior, mas sim critério de capacidade individual. O estudante deve ser avaliado por sua competência e não por sua idade", explica Eric Monteiro.

A ação impetrada na Justiça Federal pedia que o Estado emitisse o certificado de conclusão de ensino médio e que a UFRN reservasse a vaga da estudante. No dia 9 de julho, o juiz federal Orlan Donato Rocha acolheu os pedidos e determinou o imediato cumprimento das medidas. O advogado Eric Monteiro espera que o certificado seja emitido ainda nesta semana para que Keyla faça a inscrição. O Estado e a UFRN ainda aguardavam notificação sobre a decisão judicial.

À espera do certificado para fazer a inscrição, a estudante pretende conciliar os estudos no 3º ano com o curso superior de Ciência e Tecnologia. "Meu objetivo é fazer os dois. Mesmo com a aprovação na UFRN, quero adquirir a experiência do ensino médio", afirma Keyla Nathália.

Blog Ponto de Vista 1000 via G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário