quarta-feira, 31 de julho de 2013

Agora sim Claudia Regina estar cassada e de fato ja pode ser afastada hoje


O juiz relator Eduardo Guimarães decidiu que a decisão de Pedro Cordeiro foi totalmente equivocada e os Embargos não tinham razão de ser, assim, suspendeu a decisão de Pedro, fazendo com que a Sentença de Março, que cassou Cláudia e Wellington tornasse a valer,sentença essa proferida pelo magistrado da 33 zona eleitoral Herval Sampaio Junior.
Diante disso, duas coisas podem acontecer. a 1ª é que se entenda que transitou em julgado, uma vez que eles não apresentaram o Recurso nos três dias que deveriam, preferindo entrar com embargos que, segundo a decisão do juiz da a entender, são claramente protelatórios assim, a prefeita já poderia ser afastada de pronto, hoje mesmo.a outra é a de que, como ele não determinou, apenas suspendeu a decisão dos Embargos, volta a contar o prazo para que eles apresentem o recurso, assim, a prefeita fica no cargo até julgamento desse recurso pelo TRE.
Contudo, a linha que parece ser adotada pelo Relator é pelo transito em julgado da sentença, uma vez que dá a entender que os embargos foram mesmo protelatorios
Resumindo trasitado em julgado o presidente da camara o Silveira deve ser empossado e assumir a prefeitura a qualquer momento até que as novas eleições aconteçam como pede na sentença.
Veja uma parte da pulblicação da decisão no DJE abaixo:
''Portanto, a concessão de efeitos modificativos aos embargos pressupõe a correção de um dos vícios mencionados pela legislação, a saber, omissão,
contradição ou obscuridade, sem a qual não é possível a modificação da decisão anterior, sob pena de um novo julgamento da demanda pelo mesmo
nsivo aos recursos interpostos, a fim de suspender a eficácia
órgão jurisdicional, o que não é cabível em sede aclaratórios. Com base nessas considerações, entendo ser prudente a concessão de efeito susp
eda decisão recorrida até o julgamento do recurso por esta Corte Eleitoral.
r Mossoró Mais Feliz” e pelo Ministério Público Eleitoral, atribuindo-lhes efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão de fls. 1599-1623, r
Ante o exposto, recebo os recursos interpostos pela Coligação “Frente Popul
aestabelecendo os efeitos da sentença proferida pelo Juiz Titular da 33ª Zona Eleitoral. Comunique-se com urgência ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral para imediato cumprimento. Publique-se.
Natal, 30 de julho de 2013''


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