O prazo para que os fornecedores substituam os produtos com problemas insanáveis ou ressarçam os consumidores pode diminuir de 30 para 15 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 5052/13, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90).
De acordo com o CDC hoje, os fornecedores têm até 30 dias para consertar os produtos com problemas. Após esse prazo, os consumidores podem escolher se querem trocar o produto ou receber o dinheiro de volta. A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.
Fonte: Robson Pires via Cassinho Morais
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