Cláudia cumpriu expediente normalmente ontem |
O jurista Erick Pereira afirmou ontem que a prefeita Cláudia Regina (DEM) não vai precisar se afastar do cargo. Entrevistado ontem no Bom Dia RN (InterTV Cabugi), ele fez questão de informar que existem inúmeras formas de irregularidade eleitoral previstas em lei. Erick Pereira assinala que o artigo 22 da Lei Eleitoral, que trata do abuso do Poder Econômico, não trata especificamente da perda imediata do mandato.
“Por ser uma lei que trata da Ficha Limpa, ele exige que haja essa discussão por um órgão colegiado, portanto, essa ideia que se teve no final de semana passado, de que havia necessidade de cautelares e que teria que acionar o TRE, eu vejo que isso criou-se uma tempestade muito em algo sem necessidade e que não há necessidade. Ela (Cláudia Regina) permanece no cargo. A prefeita vai permanecer no cargo até que o colegiado, nessa hipótese do artigo 22 e estamos falando no aspecto dogmático, doutrinário, então, como disse, ela permanece no cargo até que o colegiado decida se mantém a sentença ou a reforme”, explica Pereira.
O jurista mostrou firmeza ao argumentar que ela permanecerá na função de chefe do Executivo. Erick acrescenta que o juiz não determina o afastamento imediato da prefeita Cláudia Regina e também não determina comunicação ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
“Foi extremamente desnecessária essa discussão sobre liminar, de relatores. Eu acho que ponto maior é manter a estabilidade do município, manter a tranquilidade. Esse é um tema que está afeto à Justiça Eleitoral e quando chegar ao Tribunal Regional Eleitoral, as partes, tanto a que ganhou quanto a outra que perdeu, eles vão debater, para reformar ou manter a sentença”, explicou ontem o jurista Erick Pereira confirmando que, sob o ponto de vista de tempo, trata-se de um processo longo.
Fonte: Gazeta do Oeste
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