O 2º Sargento Gilton Cavalcante de Oliveira, esclarece a todos os pais deste município que vai iniciar um trabalho de rondas ostensivas pelas ruas da cidade para proibir esta prática comum de menor infrator conduzindo veículo automotor pelas ruas da cidade, em especial o veículo motocicleta tipo Trax com 50 (cinquenta) cilindradas, vamos fazer cumprir a resolução 168 de 14 de dezembro se 2004, revogada pela resolução 169 do Contran, onde rege que o condutor para conduzir veículos automotores tipo Trax ou Bike automotores, é necessário comparecer junto ao órgão DETRAN para tirar a sua ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Obs: O cano sport só pode trafegar pelas ruas da cidade aquele que apresentar o Selo do Inmetro, e mesmo com Selo do Inmetro e que apresente qualquer irregularidade ou violação, o seu veículo será apreendido por adulteração de peças, e se tiver alguma denúncia feita por populares, seja informal ou por escrito pelo barulho causado pelo cano de sua motocicleta, o cidadão infrator será conduzido para a delegacia para ser confeccionado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), pelo fato de ter infringido a Lei 3.688/41 perturbação ao sossego alheio.
O respeito e a educação depende de todos.
Delegacia de Polícia de Taboleiro Grande/RN - 19 de novembro de 2013
Gilton Cavalcante de Oliveira
Comandante do Destacamento
Blog Ponto de Vista 1000 via JoãoMoacir
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